Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.548
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO EM ASSEMBLEIA DE CREDORES. SUBCLASSES COM CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESÁGIO E CARÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 83 e 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta: (i) negativa de prestação jurisdicional quanto à nulidade da Cláusula XI do plano de recuperação judicial (purgação da mora em 60 dias); e (ii) natureza estritamente jurídica da controvérsia sobre a ilegalidade da criação/enquadramento de subclasses de credores quirografários “parceiros” e “não parceiros”, a abusividade do deságio de 80% e da carência vinculada à “quinta safra”, bem como a impossibilidade de extensão da novação aos coobrigados/garantidores sem anuência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento específico sobre a validade de cláusula do plano de recuperação judicial que prevê prazo de 60 dias para purgação da mora; (ii) se, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis, é possível o controle, em recurso especial, da criação de subclasses de credores quirografários com critérios objetivos (parceiros e não parceiros), do deságio de 80% e da carência vinculada à “quinta safra”, bem como da extensão da novação aos coobrigados/garantidores, sem incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. III. Razões de decidir
4. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro, preciso e completo as questões relevantes, indicando os motivos do convencimento e aplicando o direito à hipótese. Decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão ou falta de fundamentação (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022). 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre validade de cláusulas negociais do plano (subclasses, deságio, prazos, carência, formas de pagamento, extensão da novação) demandaria revolvimento do acervo fático-probatório e análise de conteúdo econômico-negocial deliberado pela assembleia de credores, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que reconhece a soberania da assembleia geral de credores quanto à viabilidade econômica do plano e admite a criação de subclasses com critérios objetivos e justificados, preservando a igualdade substancial, a preservação da empresa e sua função social. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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