Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.528
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE COBRANÇA. CÁLCULOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. ART. 702, § 3º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Ação monitória fundada em prova escrita, com rejeição de embargos sem demonstrativo do valor devido e reconhecimento de preclusão consumativa. 2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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