Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.257.423

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA ORIUNDA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO PRÓPRIA. 1. O pedido de sobrestamento, fundado em ação coletiva diversa, é impertinente ao objeto litigioso e configura inovação recursal, insuscetível de apreciação em agravo interno. 2. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 foi deduzida de forma genérica, sem apontamento específico de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. Concluindo a Corte de origem pela existência de coisa julgada, resultante de acordo homologado na esfera federal e que abrangeu danos materiais e morais, a reversão do julgado para adotar entendimento diverso, no sentido da inexistência de fixação de valores a título de danos extrapatrimoniais, demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A desconsideração de acordo homologado judicialmente, por supostos vícios de consentimento, deve ser realizada por meio de ação própria, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido.

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