Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.317
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO DE CAPITAL A PESSOA NATURAL. PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM REMUNERAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. JUROS DE MORA.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia,
sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil (CPC).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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