Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.257.094

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de "afastar a isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por associação em favor dos direitos de seus associados, por não constituir ação civil pública para a tutela de direitos coletivos propriamente ditos" (AgInt no REsp n. 2.138.429/SC, relator o Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026). A respeito da tese de dupla condenação, esta Corte Superior possui o entendimento de que, na "impugnação ao cumprimento de sentença de ação coletiva, com sentença proferida após a vigência CPC/2015, em que o trabalho realizado pelo advogado da parte no processo foi essencial para a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias, não se observa nenhum óbice para que o Tribunal de origem fixe os honorários em observância aos percentuais estabelecidos no art. 85, § 3º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.004.337/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022). O acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada por este Tribunal a respeito da matéria tratada nos autos, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.