Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.064
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO REMOTO NA PANDEMIA DA COVID-19. REDUÇÃO DE MENSALIDADES. ÓBICE SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da Ação revisional com pedido de repetição de indébito cumulada com exibição de documento e tutela antecipada, envolvendo contrato de prestação de serviços educacionais de ensino superior com aulas ministradas na modalidade remota durante a pandemia da Covid-19, com pleito de redução de mensalidades e apresentação de planilha de custos. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não é possível reduzir as mensalidades porque houve continuidade das aulas na modalidade remota, manutenção de custos fixos (salários do corpo docente e demais profissionais) e investimentos tecnológicos pela instituição, devendo- se sopesar globalmente os efeitos da pandemia 3. A pretensão de reduzir mensalidades e reconhecer onerosidade excessiva em razão da migração para ensino remoto, com base em suposta redução de custos, exige reexame de provas e atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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