Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.257.039

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO PARA DIABETES MELLITUS. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda que discute a obrigação de cobertura, por operadora de plano de saúde, de tratamento para diabetes mellitus, com incidência de óbices sumulares. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso especial, alegando violação ao art. 10, caput e incisos VI e VII, da Lei n. 9.656/1998 e dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 10, caput e incisos VI e VII, da Lei n. 9.656/1998, diante da ausência de prequestionamento, inclusive na forma do art. 1.025 do CPC sem a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) saber se o enfrentamento da controvérsia demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado, com cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, e se pode superar os óbices sumulares. III. Razões de decidir 4. A alegada violação ao art. 10, caput e incisos VI e VII, da Lei n. 9.656/1998 não foi objeto de debate pela Corte de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial (CF, art. 105, III; Súmula n. 282/STF; Súmula n. 211/STJ). 5. O prequestionamento ficto exige oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no próprio recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC em conexão com o tema, condição não observada, o que inviabiliza o conhecimento (CPC, art. 1.025; Súmula n. 211/STJ). 6. O acolhimento das teses recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório (receituário, bula, recomendação técnica e laudo pericial) que embasou o acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado com o necessário cotejo analítico e comprovação das circunstâncias fáticas similares, nos termos do CPC e do RISTJ, e, de todo modo, não supera os mesmos óbices que impedem o conhecimento pela alínea a, inclusive a vedação ao reexame de provas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmula n. 7/STJ). IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.