Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.915
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI 10.522/2002. ART. 19, § 1º,
I. AFASTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A orientação "de ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do STJ é unânime quanto à isenção ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a Fazenda nacional manifesta concordância com os argumentos defendidos pelo executado/ excipiente, em momento posterior à entrada em vigor da Lei 12.844/2013". Precedente.
2. Agravo interno improvido.
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