Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.882
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA TRABALHISTA. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA INEXISTÊNCIA. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO
STJ.
1. Tendo o recurs o sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há falar em decadência tributária, quando a sentença
trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já
delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa,
autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições
decorrentes da condenação, conforme regra do art. 114, VIII, da
Constituição Federal. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.848.876/SP,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
9/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.