Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.868
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). APLICAÇÃO DO TEMA 1237/STJ SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS EM JUROS E CORREÇÃO (SELIC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação na alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC (aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF). 2. A agravante sustenta: (i) inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando ter indicado omissões e contradições quanto aos arts. 489, § 1º, I e VI, e 1.022, II, do CPC; e (ii) necessidade de processamento do capítulo relativo ao art. 927, III, do CPC, para aplicar a ratio do Tema 962/STF à não incidência de PIS/Cofins sobre a Selic nas repetições de indébitos. 3. A agravante não individualiza, com precisão e relevância, os pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão recorrido, nem demonstra de que modo sua apreciação influenciaria o desfecho da causa, incidindo o óbice da Súmula 284/STF por analogia. 4. O invocado art. 927, III, do CPC teve seguimento negado diante da tese firmada em recurso repetitivo aplicável à espécie (Tema 1237/STJ), motivo pelo qual não cabe sua análise em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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