Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.863
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente a controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão da conclusão quanto à sucessão empresarial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento dos arts. 50 do Código Civil; e 9º e 10 do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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