Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.821
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de revisão de cláusula contratual c/c danos materiais e morais, com repetição de indébito.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe em virtude da incidência das Súmulas 284/STF, 568/STJ e 283/STF.. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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