Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.256.790

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF, por ausência de prequestionamento da matéria versada no apelo nobre. 2. Os fundamentos utilizados na decisão agravada não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido

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