Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.790
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF, por ausência de prequestionamento da matéria versada no apelo nobre.
2. Os fundamentos utilizados na decisão agravada não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido
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