Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.256.443

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PROTEÇÃO VEICULAR PRESTADA POR ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para anular acórdão do Tribunal estadual e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de rejulgamento à luz do Código de Defesa do Consumidor, em demanda de cobrança de indenização por perda total decorrente de contrato de proteção veicular. 2. Fato relevante. A controvérsia originou-se de negativa de cobertura fundada em suposto agravamento do risco pelo condutor. O Tribunal local afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a legitimidade da negativa com base em agravamento intencional do risco. 3. Fundamentos do agravo. O Agravante sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de serviço utilizado como insumo na atividade empresarial e defende a validade da cláusula de exclusão de cobertura por agravamento do risco. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a atividade de proteção veicular prestada por associação/cooperativa configura relação de consumo, atraindo a incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da natureza jurídica e da alegação de uso como insumo na atividade empresarial, e se o acórdão recorrido mostra- se dissonante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a justificar a manutenção da decisão monocrática que determinou o rejulgamento sob a égide do CDC. III. Razões de decidir 5. A caracterização da relação de consumo é determinada pelo objeto contratado: a proteção veicular, que oferece cobertura contra riscos mediante remuneração, equipara-se ao contrato de seguro e se enquadra nos conceitos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a natureza associativa ou a alegada ausência de fins lucrativos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à proteção veicular prestada por associações/ cooperativas, bem como à irrelevância da natureza jurídica da entidade prestadora quando há prestação remunerada de serviços no mercado de consumo. 7. Verificada a dissonância do acórdão recorrido em relação à orientação consolidada desta Corte, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que anulou o acórdão e determinou o retorno dos autos para rejulgamento sob as normas do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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