Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.151
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AFASTADA A VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ação de declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "afastada a violação a lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c"" (AgInt no AREsp n. 3.149.631/RS, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.077.209/SP, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026). 3. Agravo interno não provido.
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