Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.256.078
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, lucros cessantes e danos morais, em razão de inadimplemento na entrega de lote em loteamento. 2. A parte recorrente alegou violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, sustentando: (i) configuração de dano moral; (ii) cabimento de lucros cessantes mesmo com a rescisão; (iii) distinguishing em relação ao Tema 970 do STJ; e (iv) divergência jurisprudencial. O acórdão de origem reconheceu responsabilidade solidária dos administradores do loteamento, incluiu multa contratual de 10% em favor dos compradores, indeferiu lucros cessantes e afastou danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia envolve interpretação de cláusulas contratuais e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de configuração de danos morais e o pedido de lucros cessantes, após resolução contratual, podem ser examinados na via especial sem reexame de provas. 5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de distinguishing em relação ao Tema 970 do STJ exige nova análise do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável em recurso especial. III. Razões de decidir
6. Incidem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ: o recurso especial não se presta à mera interpretação de cláusulas contratuais nem ao reexame do acervo fático-probatório. 7. A pretensão de indenização por danos morais demanda exame de circunstâncias excepcionais e não se presume em mero inadimplemento contratual, sendo vedado o reexame probatório na via especial (Súmula 7/STJ). 8. A tentativa de afastar ou relativizar o Tema 970 do STJ pressupõe cotejo da moldura fática do caso com o precedente qualificado, providência igualmente vedada em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
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