Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.748
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. SIMPLES. PIS/COFINS. IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO
PAGA À PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENTREGA (PLATAFORMAS DE DELIVERY).
DISCUSSÃO SOBRE O CONCEITO DE RECEITA BRUTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento no sentido de
que a discussão a respeito do conceito de receita bruta e
faturamento, para fins de definição de base de cálculo, tem cunho
eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob
pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
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