Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.551
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. MEDIDAS CORRELATAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em demanda declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, é possível exigir, de modo fundamentado, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, e manter o indeferimento da inicial e a extinção sem resolução do mérito ante a inércia da parte. III. Razões de decidir 3. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado ao Tema 1.198/STJ, que autoriza o juiz a exigir, de modo fundamentado e com observância da razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar interesse de agir e autenticidade da postulação quando há indícios de litigância abusiva, respeitado o ônus da prova. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A pretensão de afastar a exigência de emenda, validar a procuração apresentada e obstar a multa por litigância de má-fé e os ofícios à OAB demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que também prejudica o dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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