Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.507
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e não conheceu do recurso especial, à luz do óbice da Súmula n. 7/STJ, em controvérsia relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A agravante sustenta violação aos arts. 1.022, 135, 136 e 1.015, IV, do CPC, afirmando que não houve decisão interlocutória resolutiva do incidente, com confusão entre tutela de urgência cautelar e julgamento do IDPJ, e que a análise seria estritamente jurídica, prescindindo de reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem, em violação aos arts. 1.022 do CPC; e (ii) saber se houve a alegada ofensa aos arts. 135, 136 e 1.015, IV, do CPC ao considerar preclusa a decisão que decidiu a desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente e coerente, afastando as alegações omissão, ao concluir que a matéria relativa à desconsideração da personalidade jurídica restou preclusa, porque não houve a interposição de recurso contra a decisão no momento adequado, tornando-se estável. Não se configura negativa de prestação jurisdicional pela mera contrariedade ao interesse da parte, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 5. A revisão das premissas fixadas pelo tribunal de origem acerca preclusão da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda o reexame do contexto fático- processual, inviável em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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