Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.502
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte ao admitir, nas peculiaridades do caso concreto, o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade, em razão de a extinção da execução fiscal decorrer da procedência dos embargos à execução.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.