Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.255.356

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR MILITAR E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO POR SI SÓ SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ, AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS E O ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravante não impugnou o fundamento relativo à legislação estadual que garante assistência jurídica aos militares acusados da prática de infração administrativa, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Não houve prequestionamento a respeito da alegada violação ao art. 15 do CPC; pelo emprego, por analogia, do art. 71, §1º do Código de Processo Penal Militar. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Os arts. 71, §1º do CPPM; e os arts. 15 e 276 do CPC não possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem. Incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 4. A caracterização da falha na sucessão de atos procedimentais e a configuração de prejuízo à defesa são questões cuja análise demanda reavaliação dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.