Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.337
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. ART.
10, VII, DA LEI 9.656/1998. TERAPÊUTICA PREVENTIVA PARA EVITAR
CIRURGIA. COBERTURA CONTRATUAL. ERESP 2.132.716/SP. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. É ilícita a negativa de cobertura de órtese craniana indicada por
médico e destinada a evitar cirurgia futura, interpretação que não
afronta o art. 10, VII, da Lei 9.656/1998. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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