Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.294
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. IRPJ E CSLL. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS DO TEMA 1.182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da apelação quanto no julgamento dos embargos de declaração, ainda que o resultado tenha sido contrário aos interesses da parte recorrente. O inconformismo com a conclusão adotada não se confunde com vício de fundamentação. 2. A pretensão de rever as conclusões da instância de origem, que denegou a segurança por entender que a impetrante não demonstrou, por meio de prova pré-constituída, o direito à exclusão incondicionada dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a documentação contábil e fiscal juntada e a interpretação do pedido formulado na inicial. 3. A controvérsia sobre a validade e a regularidade dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legislação estadual que os instituiu (RICMS/RS, Convênio ICMS 190/2017) e de sua conformidade com o art. 10 da LC 160/2017, o que demanda a interpretação de direito local e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, notadamente a tese firmada no Tema 1.182, que condiciona a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido ao cumprimento dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014, incompatível com o pedido formulado na inicial de exclusão "independentemente do preenchimento ou satisfação de qualquer condição legal ou regulamentar".
5. Agravo interno desprovido.
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