Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.255.270

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 284/STF, não conheceu de recurso especial. 2. Alegação da Agravante de que o recurso especial teria indicado violação aos arts. 23 e 25 da Lei n. 9.514/1997, com indicação precisa da tese recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial fez expressa menção aos dispositivos legais tidos por violados com a demonstração concreta da violação pelo acórdão recorrido, de modo a afastar a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados e da demonstração de como o acórdão recorrido teria afrontado ou negado vigência à lei atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. No presente caso, a parte agravante fez mera menção genérica aos arts. 23 e 25 da Lei n. 9.514/1997, sem indicar, de forma concreta, como os referidos dispositivos foram violados pelo acórdão recorrido. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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