Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.256
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (SOMATROPINA). ROL DA ANS.
NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara
provimento a recurso especial, em demanda de obrigação de fazer
ajuizada por beneficiário de plano de saúde visando ao fornecimento
do medicamento Somatropina, de uso domiciliar, para tratamento de
baixa estatura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde está
obrigado a fornecer o medicamento Somatropina, de uso domiciliar,
não enquadrado nas exceções legais de cobertura obrigatória e não
contemplado no rol da ANS para uso domiciliar, bem como se o acórdão
recorrido diverge da jurisprudência consolidada do STJ a ponto de
afastar a incidência da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O colegiado reafirma a orientação da Segunda Seção no sentido de
que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em
regra, taxativo, fixando-se que a operadora não está obrigada a
custear tratamento não constante do rol quando houver procedimento
eficaz incorporado, admitindo-se cobertura de tratamento extra rol
apenas em hipóteses excepcionais previamente delineadas, o que não
se verifica na espécie.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido da licitude da exclusão, na saúde
suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
domiciliar, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida (home
care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim, tendo sido
expressamente reconhecida, em precedentes recentes, a licitude da
negativa de cobertura de Somatropina e de outros hormônios de
crescimento em regime domiciliar. Diante de a decisão recorrida
estar em consonância com a orientação consolidada do STJ, incide o
óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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