Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.251
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. DISTRATO SOCIAL. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para afastar o fundamento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro do distrato social seria suficiente para comprovar a regular dissolução da sociedade, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da análise do redirecionamento da execução fiscal. 2. A decisão agravada limitou-se à correção da qualificação jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido, sem promover reexame do conjunto fático-probatório.
3. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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