Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.122
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186/RS, submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 410/STJ), definiu que o acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade que resulte na extinção parcial da execução fiscal, gera o direito ao arbitramento de honorários advocatícios.
3. Agravo interno não provido.
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