Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.255.090
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias
ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça
nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas
hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.
2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões
do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão
agravada.
3. Agravo interno desprovido.
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