Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.912

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR ATINGIMENTO DO LIMITE DE GASTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO A DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. CONFLITO ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de natureza tributária relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), na qual se postula o reconhecimento de direito ao benefício fiscal e a impossibilidade de sua extinção ou restrição antes do termo, com fundamento no art. 178 do CTN. 2. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial; os dispositivos apontados como violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar a discussão. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 3. A tese recursal fundada em conflito entre lei ordinária e lei complementar (interpretação de normas do PERSE em face do art. 178 do CTN) possui índole eminentemente constitucional, insuscetível de exame na via especial, por se inserir na competência da Suprema Corte. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.