Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.826

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia relativa à legalidade da cobrança de tarifa por estimativa em caso de ausência de hidrômetro foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. A revisão da conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, acerca da ausência de configuração de enriquecimento ilícito da concessionária, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

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