Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.666
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
1. No caso, o acórdão do Tribunal de origem assentou que a pretensão executiva não estaria prescrita em razão de peculiaridades do caso concreto.
2. Ocorre que a municipalidade, nas razões do recurso especial não impugnou especificamente esse fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão recorrido, limitando-se a sustentar a incidência do prazo prescricional com base no trânsito em julgado da ação coletiva em 09/06/2009 e na modulação do Tema 877/STJ. Tal dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido atrai, corretamente, os óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, como expressamente consignado na decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
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