Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.636
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ART. 10,
VI, DA LEI 9.656/1998. PRECEDENTES. REEXAME DO CARÁTER DOMICILIAR.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão singular aplicou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e
precedentes desta Corte, concluindo pela licitude da negativa de
cobertura para medicamento de uso domiciliar.
2. A revisão da qualificação "domiciliar" firmada pelo tribunal de
origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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