Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.636

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998. PRECEDENTES. REEXAME DO CARÁTER DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular aplicou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e precedentes desta Corte, concluindo pela licitude da negativa de cobertura para medicamento de uso domiciliar. 2. A revisão da qualificação "domiciliar" firmada pelo tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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