Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.609
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO
LÓGICA E CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma
fundamentada a controvérsia, inclusive quanto à alegada nulidade do
acordo homologado, não havendo falar em violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. A conclusão adotada pela Corte de origem, no sentido de que a
alegação de inexigibilidade do título executivo encontra óbice na
preclusão lógica e consumativa, está em consonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual matérias de ordem pública
também se submetem a tais modalidades de preclusão, atraindo a
incidência da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do
julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para
infirmar a decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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