Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.607
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. TEMA 677/STJ. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O depósito judicial realizado em cumprimento provisório, cujo levantamento permanece condicionado à prestação de caução, não produz efeito liberatório, pois não coloca o numerário na esfera de livre disponibilidade do credor. Incidência do Tema 677/STJ. 3. A natureza do depósito, reconhecida pelo Tribunal de origem como garantia da execução, não pode ser revista em recurso especial sem o reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. 4. A revisão do Tema 677/STJ possui aplicação imediata aos processos em curso, inclusive quando o depósito tenha sido efetuado sob a vigência do entendimento anterior, diante da ausência de modulação temporal. 5. A análise direta de alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não é cabível em recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.