Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.254.604
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE EXAME DA CONTROVÉRSIA EM RECURSO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que a controvérsia
foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, cuja
apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
102, III, da Constituição Federal. Assim, revela-se inviável o exame
da tese recursal em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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