Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.604

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA CONTROVÉRSIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que a controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Assim, revela-se inviável o exame da tese recursal em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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