Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.254.451

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em execução fundada em cédula de crédito bancário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão apta a caracterizar violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) estabelecer se as teses relativas à novação, à exoneração do avalista e aos efeitos da alteração societária exigem reexame de provas e cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente as teses suscitadas pela parte, ainda que de forma sintética, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de fundamentação aptas a caracterizar violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. A análise das alegações relativas à natureza da garantia, aos efeitos do acordo extrajudicial, à existência de animus novandi, às cláusulas de vencimento antecipado, às consequências da alteração societária e demais teses meritórias exige interpretação de instrumentos contratuais e reexame de conteúdo fático- probatório, atraindo a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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