Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.970
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER
DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de
conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, em
virtude de o tema ter sido afetado a julgamento pela sistemática da
repercussão geral (Tema 1.255/STF), salvo se demonstrado erro ou
equívoco patente, o que não se verifica no caso dos autos.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.