Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.728
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA VINCULADA A CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS. OUTORGA
UXÓRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial proveniente de embargos de terceiro opostos em
execução que recaiu sobre imóvel dado em garantia hipotecária
vinculada a cédula de crédito bancário. Em primeira instância, os
pedidos foram julgados improcedentes. Em apelação, o Tribunal local
manteve a validade da hipoteca constituída com base em procuração
particular e, por conseguinte, a constrição do bem. Interposto
agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do
recurso especial, pretende-se a reforma para reconhecer a nulidade
da garantia por ausência de instrumento público e de poderes
específicos no mandato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a hipoteca
vinculada à cédula de crédito bancário pode ser constituída por
instrumento particular, afastando a exigência de escritura pública
do Código Civil, art. 108, e a simetria formal do art. 657; (ii)
saber se a outorga uxória conferida por procuração particular com
poderes específicos supre a exigência do Código Civil, art. 1.647,
para a constituição de garantia real; e (iii) saber se a revisão do
acórdão quanto à existência de procuração específica e consentimento
dos cônjuges demanda reexame do conjunto fático-probatório,
incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei n. 10.931/2004, em seu art. 32, autoriza a constituição de
garantia hipotecária no âmbito da cédula de crédito bancário por
instrumento particular, dispensando a escritura pública exigida para
a hipoteca convencional e, por decorrência, a exigência de simetria
formal do Código Civil, art. 657. Acórdão recorrido alinhado à
jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A outorga uxória pode ser conferida por procuração particular com
poderes específicos para a constituição de garantia real vinculada
à cédula de crédito bancário, suprindo o requisito do Código Civil,
art. 1.647. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do
STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à
existência de procuração específica e ao consentimento dos cônjuges
exigiria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada
em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Ausência de dissídio jurisprudencial e de violação normativa apta
a superar os óbices previstos em súmula, mantendo-se a decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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