Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.700
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ADMINISTRATIVA. NATUREZA SUBJETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano" (EREsp n. 1.318.051/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 12/6/ 2019).
2. No caso, o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não está ajustado às orientações estabelecidas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor a sua reforma.
3. Agravo interno desprovido.
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