Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.683
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE
SERVIÇO. DISPARO ACIDENTAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DANO MORAL.
REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO
ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para alterar a conclusão do acórdão recorrido na fixação do
quantum indenizatório em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e afirmar
que o referido valor arbitrado a título de danos morais possui
caráter irrisório, em afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, seria indispensável o revolvimento do acervo
fático-probatório, providência que não pode ser adotada no âmbito de
recurso especial, dada a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.