Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.335
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. RESOLUÇÕES DA ANS. NÃO CABIMENTO COMO LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. Falta de prequestionamento impede o conhecimento da tese, pois o acórdão estadual decidiu com base no Código de Defesa do Consumidor. 3. Não cabe discutir normas infralegais como resoluções da ANS em recurso especial, por não ostentarem força de lei federal. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. A reprodução das razões do recurso especial no agravo interno não afasta os fundamentos da decisão agravada, caracterizando falta de impugnação específica. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
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