Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.156
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPOSITO JUDICIAL FEITO A MENOR CONVERTIDO EM RENDA. TERMO INICIAL DO PRAZO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A questão debatida nos autos há tempos já se encontra sedimentada nesta Corte Superior. Após longos debates e idas e vindas da jurisprudência, consolidou-se o entendimento de que os tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando houve o recolhimento do tributo, mesmo com o valor a menor, se sujeitam ao prazo disposto no art. 150, § 4°, do CTN.
3. Agravo interno parcialmente provido.
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