Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.253.155

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR CONSELHO PROFISSIONAL CONTRA ATO NORMATIVO DE OUTRO CONSELHO. INTERESSE INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIFUSO E COLETIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso concreto, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a impugnação à Resolução n. 74/2019 do CFT encerra interesse meramente institucional, dissociado de direitos coletivos ou difusos, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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