Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.253.126
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA IDOSA. REQUISITO SOCIOECONÔMICO. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EXTRAÍDA A PARTIR DA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.355.052/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 640/STJ), firmou a compreensão no sentido de se excluir do cálculo da renda per capita, para fins do disposto no art. 34 da Lei 10.741/2003, o benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo recebido por idoso pertencente ao núcleo familiar.
2. Contudo, o colegiado regional, ao analisar o requisito da miserabilidade social, não levou em consideração apenas a condição financeira, mas principalmente todo o contexto familiar e doméstico em que a parte insurgente encontra-se inserida, concluindo que não ficou comprovada a situação de vulnerabilidade. Nesse ponto, é inviável o afastamento do enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca da presença ou não da situação de miserabilidade importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.