Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.252.290
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA DO STJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente
cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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