Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.252.277

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO À ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF-6 está fundado na interpretação de Instruções Normativas da SRF, atos insuscetíveis de análise no recurso especial por não se enquadrarem no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição da República. 3. Não compete o exame da pretensão recursal, amparada essencialmente em questão constitucional, na via do apelo especial por este Superior Tribunal, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois não houve cotejo analítico capaz de evidenciar as circunstâncias que assemelham os julgados confrontados, o que impede a análise da alegação de dissídio. 5. Agravo interno não provido.

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