Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.252.260

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL NO RECOLHIMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83/STJ E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito federal, após a vigência da Lei n. 9.250/1995, a Taxa SELIC incide, nas ações de repetição de indébito, desde o recolhimento indevido. Em tributos estaduais e distritais, a SELIC incide desde o recolhimento indevido, a partir da vigência da lei local autorizadora. 2. Incide a Súmula 83/STJ quando as premissas jurídicas que fundamentam o acórdão recorrido estão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pretensão recursal que depende da interpretação de norma local não é cabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno desprovido.

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