Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.251.774

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que: (i) a recorrente, na condição de agente de cargas responsável pela logística do transporte, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; (ii) não há falar em decadência, porquanto os prazos previstos no Código Civil e na Convenção de Montreal dizem respeito à pretensão do destinatário final, não se aplicando à seguradora sub-rogada em ação regressiva; (iii) o transportador assume a obrigação de entregar a mercadoria ao destinatário no mesmo estado em que a recebeu; e (iv) é inaplicável a limitação indenizatória prevista no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, tendo em vista que o Conhecimento de Transporte Aéreo (House Air Waybill) contém referência expressa às invoices das mercadorias transportadas. 2. A revisão de tais conclusões esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. Incide a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.