Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.758
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não é a via recursal adequada para a impugnação de acórdão que nega provimento a recurso especial, consoante se extrai do art. 1.021 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
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