Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.743
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
2. As razões do agravo interno não são suficientes para afastar o fundamento da decisão agravada, porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
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